Resumo: sobre os fundamentos dos direitos do homem - era dos direitos - noberto bobbio
BOBBIO, Norberto. Sobre os fundamentos dos direitos do homem, 15-24. In: A Era dos Direitos.Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro, 6ª. Reimpressão, Elservier 1992.1.
Os direitos humanos são coisas desejáveis - merecem ser perseguidos - porém ainda não houvereconhecimento de todos;
Os jusnaturalistas na sua tentativa de colocar determinados direitos acima da possibilidade de qualquer refutação criaram a ilusão de que existia um fundamento absoluto para o os direitos irresistíveis (direitos
“inatos” – direitos naturais). Esse fundamento seria derivado da natureza do homem; Kant reduziu os direitos irresistíveis a apenas um: a liberdade;
Há quatro problemas que compravam que os direitos não podem ter um fundamento absoluto:a) A maioria das definições de direitos do homem são tautológicas (expressam a mesma ideia de maneiras diferentes), tornando imprecisa a busca pelo fundamento absoluto; b) Os direitos humanos constituem uma classe variável (está em constante modificação devido a condições históricas). Assim não há direitos fundamentais por natureza direitos absolutos. O que é fundamental em uma época pode não ser em outra;c) A classe dos direitos do homem é heterogênea: A maioria dos direitos na Declaração possui muitos fundamentos. São bem poucos os direitos considerados fundamentais que não são suspensos em nenhuma circunstância, nem negados para determinada categoria de pessoas, temos como exemplo: o direito de não ser torturado e o direito de