Resumo do artigo: o direito das minorias na democracia participativa
O DIREITO DAS MINORIAS NA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Fernando Pavan Baptista
Apesar da democracia ter, no século XX, aperfeiçoado muito os seus institutos, como o sulfrágio universal, a alternância no poder, a liberdade de reunião e expressão e outros; ela ainda não alcançou uma representatividade plena, base de toda a legitimação do poder, apesar dos avanços, pois ainda não consegue exprimir as aspirações das minorias da sociedade.
A democracia representativa, calcada na vontade da maioria, pode muitas vezes oprimir e tiranizar as minorias sem violar a lei. O fato da maioria estar com a razão é mera casualidade, nunca uma tendência, podendo uma decisão de maiorias violar direitos fundamentais de minorias. Neste diapasão, lembra -se que a essência da democracia está não só na forma de governo liberal, mas principalmente na salvaguarda das liberdades individuais, pois aquela não pode apenas garantir um governo de maioria mas também assegurar a sobrevivência, a liberdade e o bem-estar de todos os indivíduos que estejam ou não representados nas diversas categorias de poder.
Uma falha nesse modelo é a situação do representante do povo, eleito pela maioria, que se desvincula de seus representados e passa a ter autonomia para decidir conforme a sua consciência sem ter um vínculo formal com sua base eleitoral até o final de seu mandato, significando que essa propalada “vontade da maioria”, justa ou injusta, boa ou má, verdadeiramente não