Resumo cap.i e ii "programa de sociologia jurídica - sérgio cavalieri filho"
3779 palavras
16 páginas
Capítulo IGÊNESE DO DIREITO
Utiliza-se a expressão direito para indicar o conjunto ordenado de normas destinadas a organizar a sociedade e disciplinar a conduta humana na dentro de determinada sociedade. Também encontramos a palavra direito relacionada ao direito de cada pessoa, é o caso de alguém que afirma ter o direito a isso ou àquilo, de fazer ou não fazer alguma coisa. No primeiro caso temos o Direito Objetivo, conhecido também como Direito Positivo, ou seja, o conjunto de regras que preside à nossa vida social. Tais normas são de direito objetivo porque vivem e sobrevivem fora e independentes das pessoas, a quem permitem faculdades de agir. No segundo, a palavra direito indica o Direito Subjetivo de cada pessoa tanto física como …exibir mais conteúdo…
3. ESCOLA RACIONALISTA OU CONTRATUAL Na Escola Racionalista ou Contratual são agrupados vários filósofos, autores de obras bem conceituadas, como H. Grotius,Thomas Hobbes, John Locke, Puffendorf, Thomasius, Montesquieu, Jean Jacques Rousseau, a mais importante figura do liberalismo dessa época, autor da conhecida obra Contrato Social.
3.1. A Concepção do Direito do Ponto de Vista Racionalista Para os racionalistas, duas são as categorias de direito (ou órbitas jurídicas): a do direito natural e a do Direito positivo.
O Direito natural, continua a ser um conjunto de princípios permanentes, estáveis e imutáveis. A origem desse direito, não mais se destina a divindade, mas sim a natureza racional do homem, imutável diante de qualquer vontade divina ou humana.
O Direito positivo, decorre do pacto social a qual o homem foi levado a cumprir para viver em coletividade. No princípio o homem foi isolado, para deixar de viver isolado, os homens passara a conviver juntos, fundando a sociedade através de um pacto, o célebre “contrato social”. As relações dos homens em sociedade seriam disciplinadas pelas regras do direito