Resumo Medicina Legal
Atestado: É a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas consequências.
Quanto à procedência ou destino podem ser: oficioso (fornecido por um médico em atividade privada com destino a uma pessoa física ou privada), administrativo (fornecido por um médico que serve aos interesses dos serviços públicos) ou judicial (expedido por solicitação do Juiz ou que integra os autos judiciários).
Quanto ao conteúdo: Idôneo (expedido por profissional habilitado e seu conteúdo expressa a veracidade do ato), Gracioso (fornecido sem a prática do profissional), imprudente (fornecido para fins administrativos) ou falso (seu conteúdo falta com a verdade – crime de falsidade ideológica).
CP Art. 302 -“Dar o médico no exercício de sua profissão, atestado falso”. Pena: detenção de 1 mês a 1 ano.
Código de Ética Médica: Art. 110 - “Fornecer atestado sem ter praticado ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade”.
Relatório: É a descrição minuciosa de um fato médico e de suas conseqüências, requisitadas por autoridade competente. Recebe o nome de AUTO quando é ditado pelo perito ao escrivão e de LAUDO quando redigido pelo próprio perito. Partes do Laudo:
Preâmbulo: Identificação e qualificação do perito e da autoridade que requereu o laudo.
Quesitos: Perguntas formuladas pela autoridade judicial ou policial, promotoria ou advogados das partes.
Histórico: Fatos mais significativos que motivaram o pedido da