Resolução anatel 365 - redes sem fio

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Resolução 365 da ANATEL

No Brasil, a utilização destas faixas é regulamentada pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações e atualmente a Resolução 365/2004 [3] - regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita - contempla as exigências para a utilização destas faixas. Assim, por exemplo, para sistemas na faixa de 2400 a 2483,5 MHz em aplicações ponto a ponto com antenas diretivas de ganho superior a 6 dBi, a potência de pico máxima na saída do transmissor deve ser reduzida de 1 dB para cada 3 dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi. A tabela 4 apresenta a máxima potência de saída do transmissor permitida em função do ganho da antena diretiva a ser utilizada. Tabela 4: Redução da
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Este padrão básico OFDM consiste na modulação de 52 portadoras independentes. Quatro delas são “pilotos” BPSK ou portadoras de sincronização. Dependendo da taxa de dados, as demais 48 portadoras são moduladas em BPSK, QPSK, 16-QAM (Quadrature Amplitude Modulation) ou 64-QAM. As taxas de dados suportadas são 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48 e 54 Mbit/s. As taxas de 36, 48 e 54 Mbit/s são “opcionais“, mas são raramente omitidas. Como CCK e PBCC, as formas de onda são codificadas. O ganho de

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