Resenha sobre a divida publica
É uma dívida contraída pelo governo com entidades ou pessoas da sociedade, com intuito de financiar parte de seus gastos que não são cobertos com a arrecadação de impostos, ou seja, alcançar alguns objetivos de gestão econômica, tais como controlar o nível de atividade, o crédito e o consumo, ou ainda para captar dólares no exterior. A lei de 15.11.1827 fundou a dívida pública interna e externa e criou o Grande Livro e a Caixa de Amortização.
A dívida pública deriva do empréstimo público, o qual pode ser de natureza: soberana, que é a obrigação de direito público que o Estado assume unilateralmente; de contrato de direito privado, quando por empréstimo público entende-se que é uma forma de contrato de direito privado; de contrato de direito administrativo, que é o entendimento doutrinário predominante, considerando os empréstimos como contratos de direito administrativo de natureza semelhante às demais relações contratuais do Estado.
A dívida de consolidação é a quantia total das obrigações financeiras assumidas em virtude da constituição, leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses. A dívida mobiliária decorre de títulos emitidos pelos entes federados (inciso IV do art. 2º da Resolução 43/2001, do Senado Federal). Já a dívida Flutuante é assumida para o efeito exclusivo de consolidação da dívida total.
A dívida pública interna é contraída diretamente com as instituições