Relação dos direitos e das garantias constitucionais com a limitação do poder estatal
Por direitos constitucionais entendem-se todos aqueles definidos pelo legislador constitucional, originário ou derivado, que permitem uma vida digna em sociedade, para o indivíduo e sua coletividade. São declarações que permitem a todos saberem o que pode ou não ser feito ou pleiteado em cada situação.
Tomando-se como base o lema da Revolução Francesa, quais sejam, liberdade, igualdade e fraternidade, podem-se classificar os direitos constitucionais em três gerações ou dimensões: os direitos de primeira geração ou dimensão são aqueles que evidenciam os ideais de liberdade do indivíduo; os de segunda geração ou dimensão, dão ênfase aos direitos sociais; e os de terceira geração ou dimensão destacam os direitos de solidariedade e fraternidade. Há quem fale hoje em dia em direitos de quarta geração, que estariam voltados à eficácia da norma, dispensando as chamadas normas programáticas.
As garantias constitucionais são os “instrumentos” capazes de por em prática os direitos constitucionais. A própria organização do Estado, com a separação dos poderes e a força normativa da Constituição, na acepção de Conrad Hesse, garantem a