Recurso eleitoral - prestação de contas
PROCESSO Nº 292-85.2012.6.04.0020
PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDILSON BINDÁ BRAULIO, já qualificado nos autos supra, irresignado, data máxima vênia, com a r. decisão que desaprovou sua prestação de contas de campanha eleitoral atinente ao pleito 2012 no qual concorreu ao cargo de vereador, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, pelos Advogados que esta subscrevem (instrumento de mandato em anexo), oferecer, com espeque no § 5º do art. 30 da Lei 9.504/1997 e demais dispositivos normativos pertinentes à espécie, RECURSO em desfavor da decisão que reprovou as suas contas de candidato. Assim, após o cumprimento das formalidades legais, requer o envio dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas. Termos que,
Advogam deferimento.
Benjamin Constant/AM, 10 de dezembro de 2012.
___________________________________
Lindonor Ferreira de Melo Santos
OAB/AM 6.710
___________________________________________ Mário Adriano Cunha Maia OAB/AM 5.860 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PROCESSO Nº 292-85.2012.6.04.0020, da 20ª Zona Eleitoral – Benjamin Constant
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RAZOES DO RECURSO EMÉRITOS JULGADORES PRECLARO RELATOR Dos Fatos O Recorrente teve em seu desfavor sentença que julgou