Recurso de apelação - justiça gratuita
Processo autuado sob o nº XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, por seu procurador in fine, inconformado com a sentença proferida às fls.XX/XX, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, pelas razões que seguem acostadas, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido ao exame do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Outrossim, informa que deixou de recolher as custas pertinentes ao ato por versar a matéria apresentada nas razões do recurso sobre o exame da justiça gratuita revogada pela sentença.
JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO NA SENTENÇA - APELAÇÃO - PREPARO - DISPENSA - REVOGAÇÃO - NECESSIDADE DE PROVA DE INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DE REQUISITOS ESSENCIAIS. A ausência de preparo na apelação não acarreta a deserção quando a matéria apresentada nas razões do recurso versa sobre o exame da justiça gratuita revogada pela sentença. A revogação dos benefícios da assistência judiciária pode ser requerida pela parte contrária ou ser decretada de ofício pelo juiz. É necessário, entretanto, que se prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0718.07.500031-2/001 - COMARCA DE VIRGINÓPOLIS -