Recurso Multa Velocidade Superior a 50%
AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
ÓRGÃO AUTUADOR: xxxxxxxxxxxxxxxx
AUTO DE INFRAÇÃO n° : xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, com endereço profissional na xxxxxxxxxx, Edifício xxxxxxxxxx, Sala 303, Centro de xxxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxxxxx, telefones xxxxxxxxxxxx, vêm respeitosamente a nobre e culta presença de V.Exª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos.
Conforme se verifica do prontuário do condutor, a sua conduta moral é pautada com muita ética e responsabilidade, não tendo sequer cometido uma única infração …exibir mais conteúdo…
Em seu parágrafo 2º do art. 6 da Resolução nº 396 de 2011 do CONTRAN, é especifica quanto ao fato:
§ 1° A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa R-19 conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km.
O CONTRAN descreve no § 2º do art. 6 que é necessário uma placa R-19, para que haja sinalização sobre a velocidade permitida no local, contudo é impossível visualizar a placa a 01 metro parado! Então como a placa seria visualizada numa velocidade de 40 km/h? 60km/h? 70km/h? 80km/h?
Ainda no mesmo art. 6º da Resolução 396 de 2011 do CONTRAN o § 3º descreve:
§ 3º Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV, facultada a repetição da placa em distâncias menores.
Verificando a tabela no Anexo IV lá descreve que, em vias onde a velocidade máxima for menor que 80km/h, as placas de sinalização dos radares eletrônicos devem estar posicionadas de 100 a 300 metros do equipamento, enquanto nas pistas onde a velocidade máxima permitida for de 80km/h ou maior, elas devem estar entre 300 a 500 metros do