Recurso Administrativo - Multa de Trânsito - Falta do uso do cinto de segurança
Ref.:
Auto de Infração nº XXXXXXX-X
DA INFRAÇÃO
O Recorrente foi, autuado por supostamente infringir o art. 167, do CTB, ou seja: “Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança, (...).”
Enfatize-se, que o Recorrente, como de costume, estava sim usando, o cinto de segurança, não sendo possível o mesmo simplesmente esquecer de colocá-lo, pois seu veículo, possui alarme sonoro, e muito incômodo, por sinal, que não é desativado, enquanto o condutor e passageiro não colocarem o cinto de segurança. Além do que, questiona, como o agente de trânsito, supostamente verificou que o Recorrente estava sem o cinto de segurança, se trafegava pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270), a mesma …exibir mais conteúdo…
Como exemplos desses fatores cita-se eventual reflexo do vidro, películas protetoras nos vidros, a velocidade do veículo, a posição do batente da porta, a posição do banco, o tipo e cor do vestuário do condutor e do passageiro, etc. Não há como negar que tais condições poderiam levar o agente de trânsito a autuar erroneamente o condutor.
No caso em apreço, todavia, também não foram observados os ditames da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro CTB) na