Receitas sindicais
A Constituição Federal de 1988 afastou a intervenção do Estado nos sindicatos e ampliou o papel destes na defesa dos direitos da categoria; manteve, entretanto, instituto característico da era Vargas: o imposto sindical – recentemente preservado pelo Poder Legislativo, ao votar o Projeto de Lei n. 1990/07. A Constituição criou ainda, aliada a outras taxas existentes, a contribuição confederativa.
Com efeito, os sindicatos brasileiros possuem quatro tipos de receitas custeadas pelos trabalhadores:
- imposto sindical (artigo 8º, IV, da CF c/c artigos 578 a 610 da CLT); é a contribuição compulsória, correspondente ao valor de um dia de trabalho, cobrado anualmente;
- contribuição confederativa (art. 8º, IV, da CF); …exibir mais conteúdo…
Voltando ao exemplo dos EUA, cabe lembrar que lá não recebe benefícios quem não é sindicalizado. Novamente, então, a via de mão-dupla. Critica-se muito a atuação sindical no Brasil, no entanto, grande parte dos trabalhadores não se interessa pela participação nos sindicatos. É comum aprovação de convenções ou acordos coletivos pelo quórum mínimo, visto que, em regra, é reduzido o número de trabalhadores que comparecem às assembléias.
Inexpressivos índices de sindicalização e mobilização operária coletiva ficam bem evidentes se compararmos, por exemplo, grandes movimentos sindicais do final dos anos 70 com acanhados números de sindicalistas que hoje se reúnem nos bucólicos "showmícios" - em geral, patrocinados por Centrais Sindicais - cujo objeto de atração dos trabalhadores não é a pauta de reivindicações, mas, sorteio de carros, casas, etc.
Não se pode esquecer, também, que, por questões econômico-sociais, invariavelmente impostas pela globalização, o trabalhador está mais preocupado, atualmente, em manter seu emprego. Mais, ainda: o trabalhador, especialmente o jovem, é bombardeado diariamente pela mídia levando-o a universo claramente hedonista, isto é, à prática do individualismo, ao culto do "ter", em vez do "ser". O interesse pelo grupo já não é mais tão importante. Trata-se de outro paradoxo porque cogitar de práticas sindicais é considerar