RESOLUÇÃO CNEN N° 130, DE 31 DE MAIO DE 2012 Publicada no D.O.U. em 04 de junho de 2012 Dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia. A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 602ª Sessão, realizada em 31 de maio de 2012, CONSIDERANDO: a) que o projeto de norma foi elaborado pela Comissão de Estudos constituída pela Portaria CNEN/PR n°…exibir mais conteúdo…
X localização, tipo, espessura e densidade com os valores de camadas semirredutoras e decirredutoras de todo e qualquer material a ser utilizado como blindagem; XI localização de acessos e dutos que possam representar impacto nas blindagens; XII descrição do sistema de ventilação proposto, apontando detalhes da circulação do ar no interior dos recintos e pontos de descarga; XIII descrição