RESUMO do caso uber
Trata-se de ação ordinária da Cooperativa de Condutores Autônomos de Brasília – COOBRAS em face do UBER, APPLE, MICROSOFT e WINDOWS.
A autora alega que o UBER, aplicativo que reúne motoristas e passageiros, presta serviço ilegal semelhante ao táxi sem a regulação devida. Ainda, sustenta que é possível ser motorista apenas efetuando um cadastro simplório no sítio eletrônico do aplicativo, que pode ser baixado nas lojas de aplicativo da Apple, Microsoft e Windows.
Nesse ínterim, alega a ocorrência de competição desleal com os taxistas através do pagamento por via indireta, mas que se dá exclusivamente pela viagem realizada. Ademais, alega riscos ao usuário advindos de transporte pirata e ofensa ao art. 5º, XIII da Constituição, art. 731 do Código Civil, arts. 1º, 2º e 3º da lei 12.468/2011 e art. 231, VIII do Código de Trãnsito.
Por fim, aduz que não se trata de simples carona remunerada devido a redação do art. 736 do Código Civil e a resolução 4287 da ANTT. Além disso, o exercício ilegal de profissão é contravenção tipificada no Decreto 3688/41. Conclui pedindo antecipação de tutela para suspender a utilização do aplicativo e sua retirada das lojas de aplicativos.
O Uber alega que os motoristas parceiros prestam serviço legal, na modalidade prevista no parágrafo 1º, I e 2º, I, a, II, b e III, b do art. 3º c/c 4º, X da Lei 12.578/2012. Logo, são condutores aptos a exercer atividade remunerada de transporte privado individual, e não o transporte público individual