Código Civil - Contrato de compra e venda - Resenha
Dois pontos em questão merecem análise:
a) A venda de coisa alheia é nula, pois ninguém pode alienar o que não é seu. É aceita, apenas, que a venda de efetue e o vendedor chegue antes e depois que o interessado tenha perda, a tornar-se proprietário. Não existe motivo para que a venda inicial não tenha validade. Por outro ângulo, pode acontecer que ambas as parte tenham conhecimento de que a coisa é alheia. Sendo assim, a negociação prevalece como uma promessa, porque o alienante estará prometendo que terá a anuência do dono para vender ao interessado o objeto em destaque.
b) A venda de coisa futura é legal perante a lei caso o contrato não transfira a propriedade, mas cria uma obrigação de transferir, não impedindo a venda de algo de poderá vir a existir.
5. Consequências subsidiárias derivadas da compra e venda A partir dos efeitos básicos do contrato de compra e venda, que são as ações acima descritas, surgem também outras consequências subsidiárias. Estas consistem em obrigações de acessória que levam o vendedor a se responsabilizar por perdas e vícios ocultos do produto. Outras consequências prevalecem da lei à questão das despesas da negociação. A característica de que o contrato envolve reciprocidade entre obrigações de cada uma das partes, cria-se o estabelecimento de regras no instante em que estas obrigações são oferecidas, onde deve existir uma segurança em relação ao cumprimento de todas as partes do negócio.
a) Obrigações acessórias: