RECURSO MULTA RADAR ELETRONICO

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Á
AUTORIDADE DE TRANSITO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO DNIT – BRASILIA

PATRICIA MARTINS TEIXEIRA, brasileira, casada, bacharel em direito, nascida em 31/12/1965, em Bagé/RS, filha de CLOVIS MAGALHAES TEIXEIRA e MARIA ELISABETE MARTINS TEIXEIRA, portadora da cédula de identidade n° 102.971.3904, CNH nº 04017458438, inscrita no CPF sob o n° 517 839 590 53, residente e domiciliado a Rua Barão do Triunfo, 1100 - Bairro Centro, onde recebe as notificações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, apresentar DEFESA PRÉVIA da Notificação de Autuação de Infração de Trânsito no. E 005172961, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:

PRELIMINARMENTE

Informa a requerente que era a condutora o Veiculo IVW/ SPACEFOX TEND GII, PLACA ITA7224 RS, Renavam 463.668.065 , de propriedade de FELICIANO VIEIRA NETO, na data da suposta infração, conforme identificação do Condutor - Infrator , já enviada ao DNIT. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO

O AUTO DE INFRAÇÃO DE TRANSITO no. E OO5172961, deverá ser nulo de pleno direito, pois não esta de acordo com o que prevê o Código de Transito Brasileiro, senão vejamos:
A) O referido auto é omisso quanto o número do fabricante, bem como o número da portaria de aprova do Modelo junto ao Inmetro, do Equipamento Radar Fixo Discreto/Kelp/KMLI,

B) O referido auto omitiu o Código Referência no DETRAN, preenchimento obrigatório, conforme Legislação

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