RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca da Capital, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS.
1.1 - As Recorrentes trabalham como prostitutas na Capital do Estado de Santa Catarina. E vinham sofrendo constrangimento ilegal, pois, frequentemente eram presas pelas autoridades policiais, sob a acusação de que estavam fazendo “trottoir”.
1.2 - As recorrentes por diversas vezes foram levadas ao xadrez e soltas após a triagem, sem que tenham cometido qualquer crime previsto em lei.
II - DO DIREITO.
2.1 – Como …exibir mais conteúdo…
2.8 – Ainda diante dos fatos relatados no requerimento do habeas corpus em favor das requeridas, preceitua-se ainda que a ação do Senhor Delegado de Polícia constitui ato ilegal, pois impõe à paciente restrição indevida de sua liberdade de locomoção, visto que, a prostituição em nosso país não constitui fato típico.
“Art. 648 - A coação considerar-se-á ilegal:
I – Quando não houver justa causa”
2.9 – E, nos termos da Lei nº 4898/65, em seus arts. 3º e 4º, consiste em abuso de autoridade claramente:
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a. à liberdade de locomoção;
(...)
j. aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a. ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
(...)
2.10 – Ficando claramente configurado caro Colendo Tribunal, que o ato ilícito foi praticado pelo Sr. Delegado de Policia, e não pelas Recorrentes que estão tendo o seu direito de “locomoção” e de “exercício de profissão” coagidos através da força policial da região em que residem.
2.11 – O entendimento nos tribunais é pacifico conforme jurisprudências com destaque ao abuso de autoridade como meio punitivo as Recorrentes:
Ementa: HABEAS CORPUS - DENEGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - SÚMULA 691/STF - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS QUE AFASTAM A RESTRIÇÃO SUMULAR - PRISÃO