Réplica contra Plano de Saúde
Autos nº
Sandra Joana, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com PLANO DE SAÚDE S.A, vem, tempestivamente, por seu advogado e bastante procurador, em atenção ao r. despacho de fls. 187, apresentar RÉPLICA à contestação de fls., consubstanciada nos termos que seguem:
I - DA RADIOTERAPIA DE INTENSIDADE MODULADA – IMRT:
A ré afirma, erroneamente, que essa modalidade de radioterapia não é regular, sendo uma técnica inovadora que não inspira segurança e por esses motivos não estaria presente no rol de procedimentos da ANS, conforme fls. 91 de sua contestação:
“AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO PELA PARTE AUTORA, ESTA MODALIDADE DE RADIOTERAPIA NÃO É CONSIDERADA REGULAR, ROTINEIRAMENTE INDICADA. AO REVÉS, TRATA-SE DE PROCEDIMENTO NOVO QUE, POR NÃO INSPIRAR DÚVIDAS QUANTO A SUA SEGURANÇA, SEQUER FOI INCLUÍDO NO ROL DA ANS”
Entretanto, o tratamento IMRT foi desenvolvido no final dos longínquos anos 90 do século passado e, hoje, é altamente indicado por diversos especialistas, além disso, por realmente inspirar segurança nos seus efeitos e resultados já foi incluído no rol de procedimentos da ANS.
Outrossim, na sentença citada pela ré em fls. 91/95 as particularidades do caso concreto eram totalmente diferentes, haja vista que lá, diferentemente do caso em tela, não havia relatório médico explicitando as inúmeras razões e benefícios da escolha de tal tratamento. Apesar das