Projeto Ensino Fundamental Resgatando o Folclore
Pedagogia
Resgatando o Folclore
Aline Ap. Robinato dos Santos – RA: 1304992
Anita Sibele Nunes Pereira – RA: 1314108
Carlos Alberto Lourenço – RA: 1315865
Driele Brasil Vasconcelos de Camargo - RA: 1316158
Júlia Graciela Esmerol – RA: 1308953
PORTO FERREIRA
2014
UNIP - Universidade Paulista
Pedagogia
Resgatando o Folclore
Aline Ap. Robinato dos Santos – RA: 1304992
Anita Sibele Nunes Pereira – RA: 1314108
Carlos Alberto Lourenço – RA: 1315865
Driele Brasil Vasconcelos de Camargo - RA: 1316158
Júlia Graciela Esmerol – RA: 1308953
Trabalho apresentado no curso de graduação da Universidade Paulista-Unip, em Pedagogia na disciplina Projetos e Práticas de Ação
Pedagógica.
Porto Ferreira
2014
SUMÁRIO
1. …exibir mais conteúdo…
Constituem-se fatores de identificação da manifestação folclórica: aceitação coletiva, tradicionalidade, dinamicidade, funcionalidade.
2
Segundo a Constituição Federal:
Art. 215: o estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Art. 216: Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV – as obras, objetos, documentos edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Portanto as crenças, lendas, tradições e costumes são bens imateriais que compõem o patrimônio cultural, estão juridicamente protegidos pelo texto constitucional citado. Tratase assim de bens imateriais difusos de uso comum do povo e que podem se protegidos pela ação cível pública (Lei 4.3/85).
Segundo diz Megale (1999, p. 12) “o folclore é a