Procedimentos especiais trabalhistas

4399 palavras 18 páginas
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS TRABALHISTAS

SUMÁRIO

1 INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 03
2 DISSÍDIO COLETIVO 07
2.1 Limites da Justiça do Trabalho Brasileiro nos Dissídios Coletivos 10
2.2 Poder Normativo ou Arbitragem 10
2.3 Procedimento e Questões Processuais no Dissídio Coletivo 11
3 AÇÃO DE CUMPRIMENTO 13
3.1 Competência 14
3.2 Matéria da Ação 14
3.3 Legitimidade 15
3.4 Prescrição 15
4 BIBLIOGRAFIA 16

1. Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave

Para Tratarmos do tema, precisamos fazer um retrospecto sobre a questão da estabilidade no emprego.

Até antes da criação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), através da
…exibir mais conteúdo…

Não é demais lembrar que a não suspensão do empregado pode ser prejudicial ao empregador. É que em tal hipótese e dependendo da falta cometida, a presença do empregado na empresa evidencia que não houve a quebra de confiança, descaracterizando a gravidade da falta.

Desta forma, não obstante correr o risco de ser obrigado a pagar os salários do empregado suspenso, é altamente recomendável que o empregador suspenda o empregado.

Se o empregador decidir pela suspensão do empregado, deverá instaurar o inquérito dentro de 30 (trinta) dias da data da suspensão (prazo decadencial – Súmula 62 do TST e Súmula 403 do STF). Caso não haja suspensão do empregado, a doutrina diverge a respeito do prazo para a instauração (já que há omissão legal). Uns defendem a possibilidade de instauração do inquérito dentro de 5 (cinco) anos , por analogia à prescrição quinquenal trabalhista. Outros defendem, em analogia à prescrição bienal trabalhista, a instauração dentro de 2 (dois) anos . Por fim, alguns entendem ser, o prazo, de 30 (trinta) dias contados da ciência da falta grave (analogia ao prazo para a instauração quando há suspensão). Consideramos esta última interpretação a mais razoável, uma vez que a demora, por parte do empregador, para a interposição do inquérito, caracterizaria perdão tácito, conforme nossos Tribunais já têm decidido.

O inquérito deverá ser instaurado perante a Justiça do

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