Divisão e demarcação de terras
7. DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES - CC, 1.297: Direito à demarcação entre vizinhos - CC, 1.320: Direito à demarcação entre condôminos 7.1. Objetivo do procedimento demarcatório e divisório - Demarcatória: CPC, 946, 1ª parte - Divisória: CPC, 946, 2ª parte - Qual a diferença, portanto? - Finalidade: Individualização do objeto 7.2 Caráter unitário do procedimento - Contestação > matérias passiveis de alegação > implica em duas ações? - Dividido em duas fases? > 1ª: fundamento do pedido > 2ª: julgamento da demarcatória 7.3 Procedimento - 1ª fase: procedimento ordinário > em caso de revelia, julgamento antecipado de plano? > tem de se valer de perito para fixação das divisas - 2ª fase: procedimento especial > executória 7.4 Competência - LICC, 12, § 1º - CPC, 89, I - Sentença demarcatória de outro país é homologada pelo STJ? - Imóvel em duas comarcas ou estados? 7.5 Legitimação ativa para o procedimento demarcatório - CPC, 946: cabe ao proprietário para obrigar seu confinante 7.6 Legitimação passiva para a demarcação - Para promover tem de ser proprietário? - Para ser réu, também? > Não: possuidor, também! > Problema da coisa julgada: recomendação é a citação do proprietário e possuidor 7.7 Cumulação de demarcatória e queixa de esbulho - CPC, 951 7.8 Roteiro geral do procedimento demarcatório - 1ª fase > Postulação >> Petição inicial com requisitos do CPC, 950 >> Citação dos confrontantes, pessoalmente por edital >>