Procedimento operacional padrão
Faculdade de Medicina da USP Diretoria Executiva da FMUSP e Diretoria Executiva dos LIMs 4
Nº POP 01 4 00004- 00
Data: 18/8/2010
Coleta e descarte de resíduos comuns
Rev: 00
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1. OBJETIVOS: fixar norma para realização dos procedimentos de coleta interna de resíduos comuns do grupo D (segundo classificação da NBR 12808/1993) no Sistema FMUSP-HC, observando-se as devidas condições de higiene e segurança. 2. ABRANGÊNCIA: todas as unidades da FMUSP, Laboratórios de Investigação Médica localizados no Instituto de Medicina Tropical e Serviço de Verificação de Óbito. 3. EXIGÊNCIA(s) e JUSTIFICATIVA(s): Este POP refere-se à coleta e descarte daqueles resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. São eles: a) Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1 (segundo a NBR 12808/1993); b) Sobras de alimentos e do preparo de alimentos; c) Resto alimentar de refeitório; d) Resíduos provenientes das áreas administrativas; e) Resíduos de varrição, flores, podas e jardins; Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
4.
RESPONSABILIDADES: As responsabilidades sobre os resíduos comuns decaem sobre todos os