Mst e reforma agrária sobre a justificativa da função social da propriedade.
MST E REFORMA AGRÁRIA SOBRE A JUSTIFICATIVA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.
André Luiz Bispo Viana
Aluno de graduação do curso de Direito pela UNIT do sexto período
Ex-Bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PROBIC) – UNIT
Audrey Bezerra De Souza
Aluna de graduação do curso de Direito pela UNIT do sexto período
RESUMO – O artigo tem como fundamento uma analise sistemático, do instituto constitucional, função social da propriedade, de forma a balizar a analise dos dois principais temas deste escopo teórico que são a reforma agrária e o MST, aquele como meio de transformação social e este como principal agente político da causa. Analisamos …exibir mais conteúdo…
Teoricamente por esse sistema, as famílias beneficiadas, embolsam também jaezes para crescer a produção: eletrificação, implantação de irrigação e sementes financiamentos, infra-estrutura, consultoria e assistência social. Tudo fazendo parte de uma política de iniciativa publica, deixando claro que isso não ocorre, muito longe disso, falta vontade política para agir.
É nessa falta de vontade política é que surge o MST (Movimento dos Sem Terra);
“(...) da reunião de vários movimentos populares de luta pela terra, os quais promoveram ocupações de terra nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul, na primeira metade da década de 80. Oficialmente, o MST foi fundado em janeiro de 1984, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, por ocasião do Primeiro Encontro Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, com 80 representantes de 13 Estados. Atualmente, o movimento está presente em 23 dos 26 Estados da federação, e é capaz de organizar manifestações em