Patrimônio histórico cultural
A preservação da memória de um povo está diretamente relacionada à conservação de seu patrimônio cultural. O processo de tombamento, no entanto, nem sempre é garantia de perpetuidade dessa memória, que muitas vezes se desfaz pela falta de incentivos públicos e privados. A primeira legislação brasileira que normatiza o tombamento do patrimônio cultural é o decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ainda vigora. Desde então, 676 bens arqueológicos, etnográficos, paisagísticos e históricos estão catalogados nos livros de tombo do órgão federal; outras centenas estão em tese protegidos pelos institutos estaduais e municipais. Saiba quais são esses órgãos, o que pode ser tombado e entenda o processo e suas implicações.
1. O que é patrimônio cultural?
2. O que é tombamento?
3. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?
4. O que pode ser tombado?
5. O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento?
6. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar nesses livros de registro?
7. Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo?
8. Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido?
9. É possível realizar reformas e/ou restauração no imóvel tombado?
10. Um imóvel tombado pode mudar de uso?
11. Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado?
12. O tombamento é a única forma de preservação?
13. Quem pode