Plano de Aula para Pós graduação
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL
DOCENTE: PROFA. BRUNA RAMOS STEINER
PLANO DE AULA
TURMA: 4ª FASE – TURNO MATUTINO
ANO: 2013
SEMESTRE: 2º
HORÁRIO: 10h00min às 11h40min
TEMA
NOÇÕES DE ESPÉCIES DE PRISÕES PROVISÓRIAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
OBJETIVOS
a) Fornecer ao aluno os conceitos das prisões provisórias existentes no âmbito do direito processual penal;
b) Propiciar conteúdos que permitam a compreensão das diferenças entre os institutos;
c) Conferir ao aluno o entendimento sobre os institutos relativos à prisão provisória no âmbito processual penal;
CONTEÚDOS
1. Conceito de prisão provisória e das suas espécies, quais sejam, a) prisão em flagrante delito; …exibir mais conteúdo…
Ainda, o art. 313 do Código de Processo Penal dispõe que somente poderá somente ser decretada a prisão preventiva nos seguintes casos: (a) crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (b) condenação por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Código Penal; (c) crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; e (d) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa; ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
c) Prisão Temporária: foi editada pela Medida Provisória n. 11/ 1989 e posteriormente substituída pela Lei n. 7.960/1989. Nos termos do art. 1º da mencionada Lei, somente poderá ser decretada quando (a) da imprescindibilidade da medida para as investigações do inquérito policial; (b) indiciado não tem residência fixa ou não fornece dados necessários ao esclarecimento da sua identidade; (c) fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em qualquer um