Lei Estadual 892 2013

12391 palavras 50 páginas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial, de 25/01/2012

LEI Nº 892 DE 25 DE JANEIRO DE 2013
“Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB), e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da
Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB).
Parágrafo único. O regime jurídico dos servidores de que trata o caput deste artigo é o instituído pela Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima.
Art. 2º O PCCREB é o principal instrumento de gestão de recursos humanos da
Secretaria de Estado da Educação e Desportos - SEED.
Art. 3º O PCCREB tem como princípio e diretrizes, a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei.
Art. 4º O PCCREB tem por objetivo prover as escolas e os órgãos da rede pública de
Educação Básica, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante:
I - a adoção de capacitação em serviço e formação continuada dos servidores da
Educação Básica;
II – o reconhecimento e valorização dos

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