Peticao informando Recuperação Judicial da empresa
URGENTE
PROCESSO nº XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXX (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), já qualificada nos autos da reclamatória trabalhista em epigrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, dizer e requerer o que segue:
Cumpre informar que a empresa acima mencionada, ajuizou Ação de Recuperação Judicial, processo nº XXXXXXXXXXXXX – perante a Vara Cível do Foro da Comarca de XXXXXXXXXXXXX /RS.
Por oportuno, informa-se que a Assembléia Geral de Credores aprovou o Plano de Recuperação Judicial em 24 de junho de 2014.
É cediço que com o deferimento do processamento da Recuperação Judicial publicado no diário oficial, o que no caso em tela já ocorreu, as ações de natureza trabalhista, serão processadas na Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito. Somente após a liquidação é que o crédito será habilitado e inscrito no quadro geral de credores pelo valor determinado pela sentença, senão vejamos o que dispõe o artigo 6.º da Lei de Recuperação Judicial (Lei n.º 11.101 de 09/02/2005):
“Art. 6.º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.
§ 2o É permitido