Perícia técnica automotiva
PROCESSO N.º 001.08.212005-7
VICTOR
ROGÉRIO
NORONHA
BASTOS, Engenheiro Mecânico e Esp. Engenharia de Produção, Perito Judicial nomeado nos autos da ação por empresa ORDINÁRIA CARVALHO requerida contra a
RAIMUNDA LUCIDÉIA MENDES DE MONTTANA VEÍCULOS LTDA. E A FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., havendo procedido aos estudos e às diligências que se fizeram necessários vem, com muito respeito, apresentar a V. Exa. as conclusões a que chegou, consubstanciadas no seguinte Laudo Pericial.
VICTOR ROGÉRIO NORONHA BASTOS – ENG. MECÂNICO ESP. ENG. DE PRODUÇÃO – PERITO CREA AM 12761- D
Laudo
ÍNDICE
1. QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL …exibir mais conteúdo…
VISC. PORTO SEGURO, N. º 730 – CD. MARIUÁ PQ. LARANJEIRAS. CEP.: 69058-090 – MANAUS – AM TELEFONE: (92)8149-0389
VICTOR ROGÉRIO NORONHA BASTOS – ENG. MECÂNICO ESP. ENG. DE PRODUÇÃO – PERITO CREA AM 12761- D
Laudo
d) Possui uma capacidade liquida, para o transporte de bagagens, de 305 litros;
8
FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
FIGURA 10
AV. VISC. PORTO SEGURO, N. º 730 – CD. MARIUÁ PQ. LARANJEIRAS. CEP.: 69058-090 – MANAUS – AM TELEFONE: (92)8149-0389
VICTOR ROGÉRIO NORONHA BASTOS – ENG. MECÂNICO ESP. ENG. DE PRODUÇÃO – PERITO CREA AM 12761- D
Laudo
3. INTRODUÇÃO A Sra. RAIMUNDA LUCIDÉIA MENDES DE CARVALHO ingressou com a presente ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra a MONTANA VEÍCULOS LTDA. e a FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA., alegando em síntese, no que diz respeito à perícia automotiva. 3.1 – O veículo adquirido pela requerente apresentou vícios de fabricação desde a sua aquisição, levando-a à concessionária por diversas vezes, impossibilitando o uso do referido, prejudicando assim sua vida pessoal e profissional. 3.2 – Segundo relatado à concessionária pela requerente, trata-se de um ruído na parte traseira do veículo (suspensão traseira) que se assemelha a batida de superfícies metálicas sólidas (ferro batendo com ferro). 3.3– Consta dos autos, seis relatos do referido