Peculiaridades do Trabalho da Mulher
Eroni Tonon Portela1
Orientador: Ms.Claudio Roberto Shimanoe2
RESUMO: O presente artigo tem como objeto o estudo e análise das peculiaridades do trabalho da mulher, a interpretação da Constituição Federal de 1.988 onde alguns Tribunais entendem que as súmulas detalham questões previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, porém, deixam dúvidas e deste modo são responsáveis por entendimentos divergentes por parte dos juízes nos tribunais trabalhistas. Para tanto, além de análise da doutrina e artigos já publicados, a apreciação de jurisprudência também se aplica neste trabalho de modo essencial ao que se refere ao artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho bem como a estabilidade …exibir mais conteúdo…
A convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas.
A Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e deveres, proíbe diferença por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Para Del Rey (2002) apud Mauricio Godinho Delgado (2012, p.796), “a discriminação é a conduta pelo qual se nega a pessoa em face de critério injustamente desqualificante, tratamento compatível com o padrão jurídico assentado para situação concreta por ela vivenciada”.
A Constituição Federal/88 alterou e aprofundou medidas antidiscriminatórias vejamos o posicionamento de Maurício Godinho Delgado (2011):
Discriminação contra a mulher - a primeira significativa modificação constitucional refere-se à mulher trabalhadora. Não obstante textos constitucionais anteriores vedassem discriminação em função de sexo, o fato é que a cultura jurídica prevalecente jamais considerou que semelhante dispositivo tivesse condão de suprimir condutas tutelares discriminatórias contra a mulher quanto ao mercado de trabalho ou no próprio interior da relação de emprego.
Nessa linha está contida BRASIL, (1988), artigo 5º caput e inciso I, [...] que todos são iguais perante a lei, sem distinção de