Peça Processual
Marcelo celebrou com a Seguradora Forget Ltda., um contrato padrão denominado "Seguro Saúde", pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie. Dois anos depois de ter assinado esse contrato, Marcelo teve diagnosticada grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução. Tão logo surgiu um órgão compatível, Marcelo foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi coroado de êxito. A seguradora, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico hospitalares, sustentando que a doença de Marcelo era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida quando da contratação.
QUESTÃO: Sabendo-se que Marcelo é domiciliado em Campinas, que a Seguradora tem sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e filial em São Paulo, onde foi celebrado o contrato, e que o hospital onde foi realizada a cirurgia está localizado em Jundiaí; sabendo-se, mais, que as despesas de Marcelo com a cirurgia, incluídos os gastos hospitalares e os honorários médicos, montam a R$ 45.000,00, proponha, como seu advogado, a ação cabível.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO.
MARCELO, (qualificação e endereço), Estado de São Paulo, respeitosamente vem a presença de vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, conforme procuração em anexo, OAB/SP com escritório profissional na