PREENCHIMENTO DE TRCT
Artigo de Zenaide Carvalho
“Mentalizando-se a grandiosidade, ela manifesta-se concretamente.”
(M.Taniguchi)
A Portaria 1.6210 do Ministério do Trabalho (DOU 15/07/2010) aprovou o novo modelo do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e também outros documentos a serem utilizados pelo Sistema Homolognet.
O atual TRCT pode ser utilizado 31/12/2010 e o novo formulário é de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011. O novo TRCT deve ser utilizado não só para as rescisões a serem homologadas, mas para todas as rescisões contratuais, mesmo de empregados que tenham trabalhado apenas um dia na empresa. Pode ser impresso em verso e anverso e também em formulário contínuo, podendo ser inseridos novos campos desde que preservada a numeração dos campos que já constam. A demonstração das parcelas variáveis – informação obrigatória – pode ser impressa no verso do TRCT.
Os grupos de informações “Identificação do Empregador” e “Identificação do Trabalhador” mantiveram as disposições dos campos anteriores, não havendo alterações.
DADOS DO CONTRATO
Já o grupo de informações “Dados do Contrato” sofreu mudanças que vão requerer o detalhamento de alguns campos. O modelo antigo começava com o campo 21 “Remuneração para Fins Rescisórios” que no modelo atual não é mais informada.
Campo 21 – Tipo de Contrato
O campo 21 do novo TRCT é “Tipo de Contrato”, que não havia no termo anterior, e traz três