O impacto da lei 11638/07 no mundo contabil
¹Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação, Avenida Shishima Hifumi, 2911, Urbanova, São José dos Campos – São Paulo, petrinha@gmail.com ²Universidade do Vale do Paraíba/Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e Comunicação, Avenida Shishima Hifumi, 2911, Urbanova, São José dos Campos – São Paulo, jcfaria@univap.br Resumo: Este artigo trata das principais alterações que a Nova Lei das Sociedades Anônimas, a Lei 11.638/07 e a Lei 11.941/09 trouxeram para a contabilidade brasileira e o que os escritórios de contabilidade vêm efetuando para acompanhar estas mudanças, aplicando especialmente para as …exibir mais conteúdo…
Para tanto, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) criou o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) através da resolução 1.055 de 2005, que possui 6 integrantes: ABRASCA; APIMEC; FIPECAFI; Bolsa de Valores; IBRACON e o CFC, que sendo um de seus membros, representa os profissionais que atuam no ramo da contabilidade. Possui também membros convidados permanentes: Banco Central do Brasil (BACEN), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Receita Federal (SRF) do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados. O CPC tem por finalidade emitir pronunciamentos contábeis que sejam compatíveis com as Normas Internacionais, mas não tem autonomia legal para que os mesmos sejam aceitos legalmente como Normas. Estes pronunciamentos contábeis têm valor legal mediante aos atos próprios de órgãos regulamentadores como o BACEN, CVM, CFC, que adotam os mesmos. A adequação aos novos padrões e Normas, implantados pela Lei 11.638/07, tem vigência nos demonstrativos emitidos a partir do exercício de 2008. De acordo com Edison Arisa Pereira, coordenador técnico do CPC, ainda temos um grande desafio a superar até que todas as práticas contábeis brasileiras possam ser consideradas equivalentes às IRFS, mas o CPC