Laudo Pericial
Nomes:
Introdução:
A perícia contábil é um dos meios legais de prova admitidos no direito brasileiro. Sua realização está prevista nos artigos 420 e 439 do código de processo Cível - CPC, por determinação judicial, quando a elucidação de determinada questão depender de conhecimento técnico, conforme se verifica no art. 145 do CPC.
O produto final da perícia contábil materializa-se na apresentação do laudo pericial,pelo perito contador ao Juízo, para juntada ao processo judicial.
A laboração e o encaminhamento do laudo devem seguir um conjunto de regras, tratadas em obras sobre perícia contábil (a doutrina), e em normas manadas do Conselho Federal de Contabilidade -CFC (as normas).
Perícia Contábil
“Perícia”, na linguagem jurídica designa especialmente, em sentido lato, a diligência realizada ou executada por peritos, a fim que se esclareçam ou evidenciem certos fatos (SILVA, 1986, p.352). Para Santos (1190, p.474) “a prerícia consiste no meio pela qual, no processo, pessoas entendidas, (...) verificam fatos interessantes à causa, transmitindo ao juiz o respectivo parecer”. Ornelas (2003, p.20) informa as razões pela quais a perícia contábil situa-se numa área limítrofe entre a Contabilidade e o Direito:
Do direito estaremos alimentando-nos de todo o embasamento teórico da denominada Teoria da Prova ¹ e do Direito Processual Civil, naquilo que