Ordenações filipinas
Como Colônia Portuguesa, o Brasil estava submetido às Ordenações do Reino, cujos nomes faziam referência aos reis que os promulgaram. Estas Ordenações nada mais eram do que as compilações de todas as leis vigentes em Portugal, confeccionadas a pedido de alguns monarcas, e que passavam a compor a base do direito vigente, e servirão de molde para as codificações futuras (Código Penal, Processual, Civil, Comercial, etc.). No período de domínio espanhol do império luso, o rei Felipe II formulou as Ordenações Filipinas, o principal conjunto de leis adotadas no Brasil, promulgadas em 05/06/1595 e editadas em 1603, as Ordenações Filipinas vigoraram até 01/01/1917, modificadas periodicamente pelas chamadas Leis …exibir mais conteúdo…
É possivel referir-se a uma modificação de conteúdo relevante: pela primeira vez nas Ordenações Filipinas se incluiu um conjunto de preceitos sobre o direito de nacionalidade, que nada mais eram os direitos naturais do Reino. De acordo com esses novos preceitos, não se determinam, exclusivamente, por recurso aos conhecidos critérios do princípio do território - "ius soli" e do princípio do sangue - "ius sanguinis", mas também pela conjugação de ambos, com predomínio do primeiro. As Ordenações Filipinas foram confirmadas e revalidadas por D. João IV, em 1643, na sequência de um genérico sancionamento de toda a legislação promulgada durante o governo. Os compiladores filipinos tiveram a preocupação de rever e coordenar o direito vigente naquele período, reduzindo-se ao mínimo as inovações, pretendendo assim uma simples atualização das Ordenações Manuelinas. Porém o trabalho não foi realizado mediante uma reformulação adequada dos vários ensinamentos, apenas foi acrescentado o novo ao antigo, daí subsistirem normas revogadas ou caídas em desuso. É possivel ainda verificar frequentes faltas de clareza e até