'Ocorrências envolvendo autoridades
Esta subseção abordará as providências que devem ser tomadas pelos policiais militares nos casos de cometimento de ilícitos penais, prisão em flagrante de autoridades e confecção de Boletim de Ocorrência (BO/REDS). Ela está subdividida por poderes e cargos, para uma melhor organização. Além disso, também estará definido o dispositivo legal que trata da prerrogativa em relação à prisão no cometimento de ilícitos penais. No final deste tópico, haverá um quadro para uma consulta rápida sobre esse tema.
PRÁTICA POLICIAL BÁSICA
5.1.1 Membros do Poder Executivo
a) Presidente da República: enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão (Art. 88, § 3º, da CFB/88). O policial militar irá liberar o Presidente da República no local e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-o à Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências.
b) Ministros de Estado: não possuem prerrogativas em relação à prisão em flagrante no cometimento de delitos, tendo o mesmo tratamento dos demais cidadãos. O policial militar deverá, neste caso, prender o Ministro de Estado e registrar o Boletim de Ocorrência (BO/REDS), encaminhando-os à Polícia Judiciária Federal (Polícia Federal), para possíveis providências.
c) Diplomatas: a pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser preso ou detido (art. 29, da Convenção