O código civil brasileiro de 1916
A CODIFICAÇÃO DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO
Fatores que influíram na elaboração do Código de 1916
A mudança da forma de governo
Idéia de autoridade na República Velha
A Revolução de 15 de novembro de 1889, que, pacificamente, colocou um ponto final no reinado de Dom Pedro Il, inaugurando a Era Republicana, não foi apenas a substituição da forma de governo monárquica e hereditária pela forma de governo republicana e eletiva. Parece que a alteração foi mais profunda, se tivermos presente o que Hannah Arendt nos fala a respeito da fundamentação da autoridade em uma "fundação" (cf. Parte I, Cap. I, c, d). O Império tinha detrás de si não só os anos que decorreram entre 1822 e 1889, mas, pelo fato de ter representado uma continuidade dinástica que datava da Idade Média ou pelo menos de 1640 com a ascensão dos Bragança ao trono de Portugal, toda a longa tradição de mando e poder que tinha de certo modo "fundado" a nacionalidade portuguesa, de que a brasileira se considerava de algum modo a herdeira.
A nova ordem de coisas implantada em 15 de novembro tinha uma motivação inteiramente diversa: a evolução, o progresso, sob a liderança de uma elite, na concepção de Augusto Comte, o estamento militar, como foí interpretada por Benjamin Constant Botelho de Magalhães, o artífice intelectual do golpe de 1889.
A idéia de autoridade já não se baseava nos mesmos valores de hereditariedade, mas buscava sua justificativa na manifestação da vontade popular, colocando a