Nr 7 comentada
Comentário “7.1 – DO OBJETIVO”.
Esta norma regulamentadora tem o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, bem como estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação da mesma. Já de inicio fica bem claro a necessidade da NR7, como preservação do bem estar profissional independente do nível de risco a qual o trabalhador estará exposto.
7.1.2. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Pode ser um pouco perigosa para a saúde dos trabalhadores, pois permite que os empregadores, e trabalhadores mal informados, acrescentem ao PCMSO medidas que de certa forma podem diretamente prejudicar o ciclo básico de monitoração dos riscos detectados na PPRA.
7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. Essa notificação é essencial e se seguida de maneira séria fará com certeza a diferença, porem não é necessariamente oque acontece visto que quando uma empresa contrata uma terceira já pressupõe que a terceira tenha conhecimento do tipo de serviço a qual será submetido. Comentário “7.2 – AS DIRETRIZES”.
O PCMSO tem sua base estabelecida em cima de outras NR’s, oque