Nr 10
Os calçados de segurança indicados para uso em serviços com eletricidade têm essa característica registrada no Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. Caso seja necessário conciliar proteção mecânica (contra quedas de objetos sobre os dedos do pé) e proteção elétrica, é importante escolher opções específicas.
Existem calçados que atendem a essas duas características, isto é, possuem biqueiras de aço e mesmo assim são resistentes à passagem de corrente elétrica. Ainda são poucas as opções no mercado para essa dupla proteção. Portanto, recomenda-se verificar com atenção o que está descrito no CA. Em caso de dúvida, o fabricante (ou até mesmo o laboratório credenciado e responsável pelos ensaios) deve ser consultado.
7°O que é exigido para emissão de CA visando a NR 10?
Para a emissão do CA, o MTE exige dos fabricantes ou importadores a apresentação de uma série de documentos, conforme especificado na NR 6, entre os quais os resultados dos ensaios e testes para avaliação da conformidade a determinadas normas técnicas.
A seguir, a título de exemplo, mencionamos as normas técnicas aplicáveis para EPI relacionadas aos riscos da eletricidade, de acordo com a Portaria MTE/SIT no 48/03 e a
Portaria MTE/SIT no 108/04:
Calçado de proteção NBR 12594
Capacete