Normas e procedimentos de segurança do trabalho e saúde ocupacional
REGULAMENTO INTERNO
COLABORADORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS
NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
BASE LEGAL:
Conforme dispõe o Artigo 157 e 158 da Seção I do Capitulo V da Consolidação das Leis do Trabalho cabe a Tomadora cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como cabe aos Colaboradores efetivos e temporários observar, e colaborar com as normas implantadas, visando sua qualidade de vida e no trabalho. Portanto, a Tomadora estabelece:
OBJETIVO DESTE REGULAMENTO:
Instruir e orientar sobre rotinas normas e procedimentos existentes na Tomadora, visando o cumprimento deste regulamento nos direitos e deveres de todos os …exibir mais conteúdo…
Trabalho em altura sem cinto de segurança é terminantemente proibido;
1.1.22 Ao utilizar escada portátil, devera ser amarrada no extremo superior ou apoiada e segura por outra pessoa que permaneça no mesmo nível do piso para segura- la. Para maior segurança , a distância entre o extremo inferior e a parede de apoio não deve ultrapassar ¼ do tamanho da escada. Ex: escada de 4 metros, distância máxima 1 metro;
1.1.23 É obrigatório a utilização do cinto de segurança nos trabalhos superior a 2 (dois) metros de altura;
1.1.24 Não utilize ferramentas defeituosas; 1.1.25 Não improvisar ferramentas;
1.1.26 Usar ferramentas adequadas para cada serviço;
1.1.27 Não furar peças, tirar rebarbas ou fazer serviço semelhantes sem prensa- las na morsa ou algum dispositivo adequado. Não não utilizar as mãos ou pernas ou partes do corpo como prensa;
1.1.28 Recolha sempre as ferramentas ao término de cada serviço. Guarde as em locais adequados e estipulados;
1.1.29 Antes de realizar qualquer conserto mecânico em uma maquina energizada,