NR-31
Tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da silvicultura e exploração florestal com a segurança e saúde do trabalho.
Cabe ao Empregador Rural ou Equiparado
- Garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta NR, para todos os trabalhadores, de acordo com cada atividade;
- Realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades sejam seguras;
- …exibir mais conteúdo…
Assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores;
Promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os trabalhadores;
Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos;
Os empregados rurais devem constituir uma das seguintes modalidades de SESTR:
a) Próprio – com vinculo empregatício
b)Externo – contando com consultoria externa
c)Coletivo – através de um segmento empresarial ou econômico Será obrigatória a constituição de SESTR, Próprio, Externo ou Coletivo, para os estabelecimentos com mais de cinquenta empregados.
Estabelecimento com até cinquenta empregados fica dispensado de constituir SESTR, desde que o empregador rural ou preposto tenha formação sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho necessárias ao cumprimento dos objetivos desta NR (Curso de CIPATR, 20 horas).
A CIPATR tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.
A CIPATR terá um série de atribuições, mas cabe ao Fica obrigado a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR, o