NOTA PROMISSÓRIA A nota promissória tem sua origem ligada à cautio da idade média, documento lavrado pelo banqueiro, por meio do qual se obrigava a pagar uma determinada quantia ao mercador, só que em outra praça. Veja-se que, assim como a letra de câmbio, a nota promissória também tem seu surgimento com a operação de câmbio, entretanto, em vez de ser sacada para que um terceiro venha a efetuar o pagamento pecuniário nela consignada. É por esta razão que tanto a letra de câmbio quanto a nota promissória são até os dias de hojedenominadas de cambial. O código comercial francês de 1807 tratou dedisciplinar a nota promissória, a ela dando o nome de billet à ordre, legislação esta que acabou por influenciar outros países a adotar essa espécie de título de crédito. No entanto, por conta da possibilidade de a nota promissória vir a encobrir o empréstimo a juros, francamente combatido naquela época, esse título somente teve maior desenvolvimento na modernidade, tratando-se hoje de título abertamente utilizado, inclusive, em maior escala que a própria letra de câmbio. Na Lei Uniforme, a nota promissória ganha regramento próprio nos arts. 75 a 78, remetendo-se à disciplina da letra de câmbio vário dos institutos a ela aplicáveis, tais como o vencimento, pagamento, ação executiva etc. Tratam-se a nota promissória de uma promessa pura e simples de pagamento pela qual seu emitente obriga-se a pagar ao seu beneficiário ou à sua ordem determinada quantia em dinheiro.