Monitoramento eletrônico de adolescentes flag content
Murillo José Digiácomo1
O atendimento de adolescentes acusados da prática de atos infracionais pelo Poder Público sempre foi um grande desafio, em especial em razão da falta, na imensa maioria dos estados e municípios, de uma política pública especificamente dedicada a esta demanda, ficando as intervenções realizadas basicamente limitadas à repressão policial e à simples “aplicação de medidas socioeducativas” pela autoridade judiciária, quase sempre sem que estas tenham respaldo em programas e serviços adequadamente estruturados e sem que haja qualquer critério ou controle em sua execução.
Desnecessário dizer que, como em toda e qualquer intervenção em matéria de infância e juventude, a aplicação e a execução de medidas socioeducativas deve ocorrer de forma responsável, com prévio e adequado planejamento das ações a serem realizadas, a partir de uma análise criteriosa de cada caso por profissionais qualificados, com preparação prévia e acompanhamento posterior do adolescente e sua família, no sentido da descoberta e superação das causas determinantes da conduta infracional.
Importante, inclusive para que não se perca o “foco” e o objetivo da atuação da Justiça da Infância e Juventude em relação ao adolescente autor de ato infracional, jamais perder de vista que as medidas socioeducativas não são e não podem ser aplicadas ou executadas como “penas”,