MODELO PETIÇÃO LOAS

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA XXXª SUBSECÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX/SP

XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, menor impúbere, representado por sua genitora XXXXXXXX, portadora do RG n.º XXXXXX e CPF n.º XXXXXX, residentes e domiciliados na Rua XXXXXXX, n.º XXX, Cidade XXXXX/SP, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada abaixo assinada, PROPOR

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA COM PEDIDO DE TUTELA, com fundamento nos artigos 203, V, da Constituição Federal de 1988 e 273 do Código de Processo Civil.

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, pelos motivos de fato e de direito a
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Quanto à insuficiência de recursos para prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família, ressalta-se que o objetivo da assistência social é prover o mínimo para a sobrevivência da pessoa com deficiência, de modo a assegurar uma condição digna.

Por isso para a sua concessão não há que se exigir uma situação de miserabilidade absoluta, bastando a caracterização de que o beneficiário não tem condições de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Nesse sentido, é o que preconiza a Súmula nº 29 da TNU:

“Para efeitos do art. 20, § 2º da Lei n.º 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover o próprio sustento.”

Em princípio, o disposto no § 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93 não é único meio de comprovação da miserabilidade do deficiente ou do idoso, devendo a respectiva aferição ser feita, também com base em elementos de provas colhidos ao longo do processo, observada as circunstâncias específicas relativas ao postulante do benefício.

Importante lembrar precedente do Superior Tribunal de Justiça, que não restringe os meios de comprovação da condição de miserabilidade do deficiente ou idoso:

O preceito contido no artigo 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério

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