MEI e Terceirização
Posso contratar um Empreendedor individual como terceirização de mão de Obra?
Não, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra essa determinação veio através da Resolução CGSN n.º 58/09, em seu artigo 6º.
Essa atividade por ter caráter contínuo, pode ser entendida como serviço com vínculo empregatício. a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz em seu artigo 3º: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
Posso contratar Um Empreendedor para serviços de consultor ou instrutor?
Não, o Empreendedor Individual não pode exerce serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza científica, pois não é considerado empresário tal como: o advogado, o médico e o engenheiro.
Afinal que tipos de serviços posso contratar de um Empreendedor Individual?
Segundo o artigo 6º da Resolução CGSN n.º 58/09 parágrafo 5º o E.I poderá prestar serviços para outras empresas nas seguintes condições:
1. I. Serviços de natureza não eventuais, ou seja, não permanentes;
2. II. Quando se tratar de serviços permanentes desde que realizados dentro das instalações do E.I;
3. III. Prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, conforme parágrafo 5º, do artigo 6º, da Resolução CGSN n.º 58/09
TERCEIRIZAÇÃO