MANIFESTAÇÃO BEM DE FAMILIA
XXXXXXX, devidamente qualificado nos EMBARGOS A EXECUÇÃO nº 1039154-17.2014.8.26.0002 opostos por XXXXXXXXXXX, igualmente qualificado,vem a presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO aos presentes embargos, nos termos abaixo:.
O embargante alega que a penhora que recaiu sobre o imóvel de sua propriedade é nula e pleiteia a desconstituição da mesma, alegando que o referido bem se encontra protegido pela Lei 8.009/90 visto ser bem único de família, requer ainda o arquivamento da demanda executiva pois afirma não possuir bens penhoráveis.
Ora, Excelência, os presentes embargos carecem de fundamentação e, com a devida vênia, são completamente impertinentes, visto que possuem a intenção de impugnar a penhora sobre o imóvel que sequer foi realizada, ante a falta de citação dos executados.
Dessa forma não existe matéria fática a ser impugnada, pois o pleito do embargante nesses embargos resta prejudicado ante a falta de efetiva penhora.
Porém, é prudente fazer algumas considerações quanto a alegação de bem de família.
O embargante alega, em resumo, que a constrição judicial recaiu sobre o imóvel em que reside, o que, a teor do art. 1º, da Lei n. 8.009/90, é absolutamente impenhorável.
De fato, o artigo 1º, da Lei n.8.009/90, dispõe que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é