MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
COM PEDIDO LIMINAR
JUDITE DELLA TORRE JAYME, brasileira, casada, Funcionária Pública Estadual, no cargo de SUPERVISOR DE ENSINO, com sede de exercício na DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE SÃO PAULO – SUL 2, portadora do RG nº15.150.751-X SSP/SP e do CPF nº505.918.196-00, residente e domiciliada à rua Radioamadores, nº 2-33, Jardim Brasil, CEP 17.011-090, Bauru–SP, através de sua advogada, devidamente qualificada na inclusa Procuração (doc. 01), vem a presença de Vossa Excelência, propor, com fundamento no artigo 5º, LXIX e na Lei 1533/51 o presente
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
COM PEDIDO DE LIMINAR
Em vista do ato comissivo ilegal e afrontoso ao direito líquido e certo praticado pelo Dirigente Regional de Ensino de Botucatu/SP, que poderá ser notificado na Praça das Bandeiras, s/n, Centro, Botucatu/SP, o que se faz pelas razões a seguir:
DA URGÊNCIA DA MEDIDA
A medida se faz urgente, pois a impetrante requer a possibilidade de concorrer à vaga em substituição ao cargo de SUPERVISOR DE ENSINO em sessão pública a ser realizada em 27/08/2012 (segunda-feira), no período da manhã, na Diretoria de Ensino de Botucatu, conforme publicação no DOE de (doc. 02).
DOS FATOS E DO DIREITO
A impetrante é Servidora Pública Estadual, exercendo o cargo de Suporte Pedagógico, na