Habes data
1.Habeas data 3
1.1.Conceito 3
1.1.1.Origem 3
1.1.2.Previsão legal 3
1.1.3.Conceito 3
1.2.Natureza Jurídica 5
1.3.Finalidade 5
1.4.Cabimento e Não Cabimento. 6
1.4.1. Cabimento 6
1.4.2. Não cabimento do Habeas data 9
1.5.Legitimação 10
1.5.1.Legitimação Ativa 10
1.5.2.Legitimação Passiva 12
1.6.Procedimento 14
1.6.1.Previsão Legal 14
1.6.3.Recurso em habeas data 17
1.7.Direito ao conhecimento e à retificação 19
1.8.Competência 20
1.9.Habeas data e Dados Sigilosos 24
Referências: 26
1. Habeas data
1.1. Conceito
1.1.1. Origem
O instituto do habeas data tem sua origem apontada na legislação ordinária nos Estados Unidos, por meio da Freedom of Information Act de 1974, alterado pelo Freedom of Information Reform Act de 1978, visando possibilitar o acesso do particular às informações constantes de registros públicos ou particulares permitidos ao público.
1.1.2. Previsão legal
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data:
Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
1.1.3. Conceito
Segundo José Afonso da Silva, o habeas data:
“É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: