Defesa preliminar art. 33,34,35 Lei de toxico

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA xxxª VARA CRIMINAL DA CAPITAL COMARCA DE SÃO PAULO-SP

Processo nº. xxxxxxxxxxxxxxxx
Controle xxxxxxxxxxxx
IP xxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx, já qualificado nos autos em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, xxxxxxxresentar a sua DEFESA PRELIMINAR conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA DENÚNCIA

ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO CRIMINAL.

Segundo reluz do elementos granjeados durante o fabrico da inquérito policial, salta aos olhos que o acusado não pode ser qualificada de traficante e ou fabricante pela elementar e singular circunstância de jamais ter guardado, fabricado ou vendido, substâncias tóxicas.

Tal dado vem corroborado e ratificado ante a peculiaridade de não ter sido aprendida qualquer espécie de droga, com esta, por ocasião do ‘flagrante’, efetuado pela ciosa policia militar. e sim ter sido apreendido NA RESIDENCIA xxxx" FUNDOS, OU SEJA, CASA nº xxx", de responsabilidade do sr. xxxxx;

Aliás, tal aspecto foi registrado na própria denuncia Ora, se nada foi arrestado em poder do acusado, assoma arbitrário e despótico qualificá-la como traficante, ou quaisquer crime aqui tipificados, visto que tal presunção não se sustenta pela via lógica e

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