Lucro real
Conceito
É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. A apuração do lucro real é feita na parte A do Livro de “Apuração do Lucro Real”, mediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SRF nº 28, de 1978, e demais atos legais e infralegais posteriores. Para atender à legislação comercial e tributária, que exige o preenchimento anual da DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa …exibir mais conteúdo…
1º e 2º).
O período de apuração encerra-se: - Nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda; - No dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda; - Na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido; - Na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.
Atenção: A pessoa jurídica incorporadora fica obrigada à entrega da DIPJ na data do evento, no caso em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, não estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento (Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, art. 5º).
Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real
Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas: - Cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; - Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de