Locação de coisas e contrato de depósito

9907 palavras 40 páginas
ETAPA 01
Contrato de Locação de coisas.

Se, durante a locação, deteriorar a coisa alugada, com culpa do locatário, a esse caberá pedir redução proporcional do aluguel?

R. Não caberá redução no valor do aluguel, se a coisa deteriorar por culpa ou dolo do inquilino, conforme nosso Código Civil Art. 569, a saber: Art. 569. O locatário é obrigado: I- A servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse; II- . III- .... IV- A restituir a coisa, finda a locação, no estado em que a recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

Cabe ao Locatário, conforme Lei 8245/91 o dever de:

Art. 23º: O locatário é obrigado a:

V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

DOUTRINA E ARTIGO CIENTÍFICO.

Obrigações do Locatário

Art. 569 – O locatário é obrigado:
I – a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;
* Vide art. 570 do Código Civil.
* Lei nº 8.245/91, art. 23, II.
II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
* Lei nº 8.245/91, art. 9º, III, 23, I e 62.
III - a levar ao conhecimento do locador as

Relacionados